CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 338
Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 338 do Código Civil: Consequências da Impontualidade no Pagamento de Dívidas

O artigo 338 do Código Civil estabelece as consequências legais para o devedor que se encontra em mora, ou seja, que deixa de cumprir com sua obrigação de pagar uma dívida no prazo estipulado. Em termos simples, este artigo detalha o que acontece quando alguém não paga o que deve na data combinada.

O Que Significa Estar em Mora?

A mora ocorre quando o devedor, por culpa sua, não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma devidos. No contexto deste artigo, o foco recai sobre o pagamento de uma quantia em dinheiro.

As Consequências Jurídicas Detalhadas no Artigo 338:

Este artigo prevê duas consequências principais para o devedor em mora:

  1. Juros de Mora: O devedor será obrigado a pagar os juros de mora. Estes juros têm o objetivo de compensar o credor pelo tempo em que ficou privado de receber o valor devido. A taxa de juros de mora, na ausência de estipulação em contrário pelas partes, será aquela definida pela taxa Selic, conforme determina a legislação. Caso as partes tenham pactuado uma taxa de juros específica, esta será a que prevalecerá, desde que não ultrapasse os limites legais.

  2. Multa e Perdas e Danos: Além dos juros, o devedor poderá ser condenado a pagar uma multa. Esta multa pode ter sido previamente acordada entre as partes (cláusula penal) ou ser estabelecida judicialmente. Essa multa visa punir o devedor pelo descumprimento e, em alguns casos, cobrir despesas e prejuízos que o credor tenha sofrido em decorrência da impontualidade.

    É importante notar que as perdas e danos referem-se a todos os prejuízos efetivamente sofridos pelo credor em virtude da mora do devedor. Estes podem incluir despesas com advogados, custos de cobrança, lucros cessantes (o que o credor deixou de ganhar por não ter o dinheiro) e outros danos comprovados.

Exceção: Impossibilidade de Cumprimento sem Culpa do Devedor

O artigo também contempla uma situação importante: se o devedor provar que a impontualidade ocorreu por um motivo de força maior ou caso fortuito, ou seja, um evento imprevisível e inevitável que tornou impossível o cumprimento da obrigação, ele poderá ser isento de pagar os juros de mora, a multa e as perdas e danos.

Em Resumo:

O artigo 338 do Código Civil deixa claro que o atraso no pagamento de uma dívida não é uma questão trivial. Ele gera automaticamente a obrigação de pagar juros e, dependendo das circunstâncias e do que foi acordado, uma multa e/ou indenização por perdas e danos. A única forma de evitar essas consequências é provar que a impossibilidade de pagar foi alheia à vontade do devedor, por um evento imprevisível e incontrolável. Portanto, a pontualidade no cumprimento das obrigações financeiras é fundamental para evitar transtornos e custos adicionais.